Última revisão: 20 de outubro de 2026. A regulamentação espanhola de desenvolvimento continua em tramitação; atualizaremos este artigo quando houver novidades.
Se tem criptomoedas numa corretora, é provável que já tenha ouvido falar da DAC8. É uma diretiva europeia que leva a transparência fiscal ao mundo cripto: os prestadores de serviços de criptoativos terão de recolher dados dos seus utilizadores e das suas operações e comunicá-los às administrações fiscais, que depois os trocam entre países da União Europeia. Este artigo trata da sua aplicação em Espanha.
O que é a DAC8
DAC8 é o nome abreviado da Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. É a oitava alteração dessa diretiva, daí o «8».
Segundo o próprio projeto de portaria do Ministério das Finanças espanhol (Ministerio de Hacienda), a DAC8 «alarga a troca automática de informações aos criptoativos» e transpõe para a UE o quadro da OCDE conhecido como CARF (Crypto-Asset Reporting Framework). Alarga também a norma de comunicação de contas financeiras (CRS) à moeda eletrónica e às moedas digitais de bancos centrais.
A DAC8 não cria um imposto novo. O que muda é a quantidade de informação que o fisco tem sobre as suas operações.
O calendário europeu
A Comissão Europeia resume assim as datas-chave:
- 1 de janeiro de 2026: as regras começam a aplicar-se. Os prestadores começam a recolher dados das operações dos seus utilizadores residentes na UE.
- 2027: os prestadores comunicam à sua administração fiscal a informação do ano de 2026.
- Até 30 de setembro de 2027: as administrações trocam a informação do primeiro ano com o país de residência de cada utilizador.
Fonte: Comissão Europeia, página oficial da DAC8.
Dito de outro modo: o que fizer com as suas criptomoedas em 2026 é a primeira coisa que chegará ao fisco ao abrigo deste novo quadro.
O que prevê o fisco espanhol
A 10 de março de 2026, o Ministério das Finanças submeteu a audiência pública um projeto de portaria (orden ministerial) que adapta à DAC8 as declarações informativas, declarações anuais entregues à Agência Tributária espanhola (AEAT) e identificadas por um número de «modelo». O mais relevante:
- Cria-se o modelo 042, de inscrição, alteração e cancelamento num novo Registo de operadores de criptoativos.
- Renova-se o modelo 172, que passa a chamar-se «Declaração informativa sobre saldos em criptoativos». Seria apresentado em janeiro do ano seguinte.
- Cria-se o modelo 175, «Declaração informativa de prestadores de serviços de criptoativos obrigados a comunicar informação», também apresentado em janeiro. Substitui o modelo 173, que, segundo o projeto, é revogado a partir do exercício de 2026.
- Renova-se o modelo 721, «Declaração informativa sobre criptoativos situados no estrangeiro», que os particulares apresentam entre 1 de janeiro e 31 de março.
- Segundo a terceira disposição final, estes modelos aplicar-se-iam pela primeira vez à informação do exercício de 2026, a apresentar a partir de 2027.
Explicamos cada modelo em pormenor em Modelos 172, 175 e 721: o que declaram.
Importante: ainda não é definitivo
Há dois pormenores que muitos artigos ignoram:
- É um projeto. À data desta revisão não encontrámos a portaria publicada no BOE (o jornal oficial espanhol). O texto final pode mudar.
- A lei de que depende não está aprovada. O projeto de portaria remete para uma lei de transposição ainda sem número («Ley XX/XX»). O Real Decreto 806/2026, de 5 de outubro (BOE de 6 de outubro de 2026), dissolveu as Cortes (o parlamento espanhol) e convocou eleições para 29 de novembro. Com a dissolução, as propostas de lei ainda em tramitação caducam; por isso, se a lei de transposição não tiver sido aprovada, terá de voltar a ser tramitada na nova legislatura.
Entretanto, mantêm-se em vigor os modelos atuais: 172 e 173 para os prestadores (Orden HFP/887/2023) e 721 para os particulares (Orden HFP/886/2023). A diretiva europeia continua a exigir que os Estados a apliquem desde 2026, pelo que o atraso em Espanha não altera a tendência de fundo.
País Basco e Navarra: normas forais próprias
Se tem residência fiscal no País Basco ou em Navarra, a sua administração tributária é a Fazenda foral correspondente, que aprovou as suas próprias normas para aplicar a DAC8 com efeitos desde 1 de janeiro de 2026:
- Biscaia (Bizkaia): Decreto Foral Normativo 3/2026, de 25 de junho (BOB n.º 125, de 3 de julho de 2026), desenvolvido pelo Decreto Foral 84/2026, de 1 de outubro (BOB n.º 194, de 9 de outubro de 2026).
- Gipuzkoa: Norma Foral 2/2025, de 24 de novembro (BOG de 28 de novembro de 2025), e Decreto Foral 26/2025, de 23 de dezembro (BOG de 30 de dezembro de 2025).
- Álava: Norma Foral 21/2025, de 19 de dezembro, de medidas tributárias para 2026 (BOTHA n.º 147, de 29 de dezembro de 2025).
- Navarra: Lei Foral 17/2025, de 22 de dezembro, que altera diversos impostos (BON extraordinário n.º 260, de 31 de dezembro de 2025; reproduzida no BOE).
As quatro normas preveem a mesma regra prática: se não fornecer ao seu prestador a informação exigida pelas regras de diligência devida, como a sua residência fiscal, após o pedido inicial e dois lembretes, e decorridos 60 dias de calendário desde o pedido inicial, o prestador deve impedi-lo de realizar as operações sujeitas a comunicação de informação. Responda a tempo aos pedidos de dados da sua corretora.
O que muda na prática para si
1. O fisco vai saber mais, e mais cedo
Com a DAC8, as corretoras que operam na UE vão comunicar os seus dados de identificação e as suas operações, e a informação será partilhada entre países. Assim, a Agência Tributária espanhola receberá também informação de contas em corretoras de outros Estados-Membros.
2. A sua declaração tem de bater certo
Se o fisco recebe informação sobre as suas operações, o que declarar no IRPF (o imposto espanhol sobre o rendimento das pessoas singulares) e, se for o caso, no modelo 721 tem de ser coerente com ela. Guarde desde já o histórico das suas operações de 2026.
3. O seu banco também vai fazer perguntas
Isto não vem da DAC8, mas da lei espanhola de prevenção do branqueamento de capitais (Ley 10/2010): o seu banco tem de conhecer a origem dos fundos que recebe. Quando vende cripto e transfere o dinheiro para a sua conta, o banco pode pedir-lhe que o justifique. O Banco de Espanha lembra que as instituições podem aplicar controlos adicionais a operações que considerem de alto risco. Com mais informação fiscal em circulação e mais atenção ao setor, o razoável é preparar-se para que estes pedidos se tornem mais frequentes.
4. Tenha a documentação preparada
Se o banco lhe pedir para justificar a origem, ter a documentação preparada facilita a resposta: de onde veio o dinheiro inicial, por que corretoras e carteiras (wallets) passou e como chega à sua conta.
Checklist para 2026–2027
- Descarregue e guarde o histórico completo de cada corretora que utilize (incluindo contas encerradas).
- Anote os endereços públicos das suas carteiras e a rede de cada uma.
- Conserve os comprovativos bancários do dinheiro que investiu.
- Confirme com o seu consultor se tem de apresentar o modelo 721.
- Se vai transferir um montante importante para o seu banco, prepare antes a justificação da origem.
Para esse último ponto pode gerar um relatório FundsOrigin: analisa a sua carteira em 14 redes e entrega-lhe um PDF com código de verificação para juntar à sua documentação. A decisão de o aceitar cabe sempre à instituição. Comprove a origem dos seus fundos cripto →
Fontes oficiais
- Diretiva (UE) 2023/2226 (EUR-Lex)
- Comissão Europeia, DAC8 (em inglês)
- Ministério das Finanças espanhol, projeto de portaria (audiência pública de 10/03/2026, em espanhol)
- Ministério das Finanças espanhol, comunicado de 3/06/2025 sobre a proposta de lei DAC8 (em espanhol)
- Real Decreto 806/2026 (BOE de 6/10/2026, em espanhol)
- Banco de Espanha, Portal do Cliente Bancário (em espanhol)
- BOB, DFN 3/2026
- BOB, DF 84/2026
- BOG, NF 2/2025
- BOG, DF 26/2025
- BOTHA, NF 21/2025
- BOE/BON, LF 17/2025
Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal nem jurídico. O relatório FundsOrigin não garante a aceitação pelo seu banco ou por outra instituição. Consulte um profissional sobre o seu caso.
