Edifício Berlaymont, sede da Comissão Europeia em Bruxelas, com fachada de vidro curva sob céu azul

Trougnouf (Benoit Brummer) / Wikimedia Commons, CC BY 4.0

DAC8 em Espanha: o que é e o que muda para si em 2027

· Última revisão 22/10/2026

Última revisão: 20 de outubro de 2026. A regulamentação espanhola de desenvolvimento continua em tramitação; atualizaremos este artigo quando houver novidades.

Se tem criptomoedas numa corretora, é provável que já tenha ouvido falar da DAC8. É uma diretiva europeia que leva a transparência fiscal ao mundo cripto: os prestadores de serviços de criptoativos terão de recolher dados dos seus utilizadores e das suas operações e comunicá-los às administrações fiscais, que depois os trocam entre países da União Europeia. Este artigo trata da sua aplicação em Espanha.

O que é a DAC8

DAC8 é o nome abreviado da Diretiva (UE) 2023/2226 do Conselho, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. É a oitava alteração dessa diretiva, daí o «8».

Segundo o próprio projeto de portaria do Ministério das Finanças espanhol (Ministerio de Hacienda), a DAC8 «alarga a troca automática de informações aos criptoativos» e transpõe para a UE o quadro da OCDE conhecido como CARF (Crypto-Asset Reporting Framework). Alarga também a norma de comunicação de contas financeiras (CRS) à moeda eletrónica e às moedas digitais de bancos centrais.

A DAC8 não cria um imposto novo. O que muda é a quantidade de informação que o fisco tem sobre as suas operações.

O calendário europeu

A Comissão Europeia resume assim as datas-chave:

  • 1 de janeiro de 2026: as regras começam a aplicar-se. Os prestadores começam a recolher dados das operações dos seus utilizadores residentes na UE.
  • 2027: os prestadores comunicam à sua administração fiscal a informação do ano de 2026.
  • Até 30 de setembro de 2027: as administrações trocam a informação do primeiro ano com o país de residência de cada utilizador.

Fonte: Comissão Europeia, página oficial da DAC8.

Dito de outro modo: o que fizer com as suas criptomoedas em 2026 é a primeira coisa que chegará ao fisco ao abrigo deste novo quadro.

O que prevê o fisco espanhol

A 10 de março de 2026, o Ministério das Finanças submeteu a audiência pública um projeto de portaria (orden ministerial) que adapta à DAC8 as declarações informativas, declarações anuais entregues à Agência Tributária espanhola (AEAT) e identificadas por um número de «modelo». O mais relevante:

  • Cria-se o modelo 042, de inscrição, alteração e cancelamento num novo Registo de operadores de criptoativos.
  • Renova-se o modelo 172, que passa a chamar-se «Declaração informativa sobre saldos em criptoativos». Seria apresentado em janeiro do ano seguinte.
  • Cria-se o modelo 175, «Declaração informativa de prestadores de serviços de criptoativos obrigados a comunicar informação», também apresentado em janeiro. Substitui o modelo 173, que, segundo o projeto, é revogado a partir do exercício de 2026.
  • Renova-se o modelo 721, «Declaração informativa sobre criptoativos situados no estrangeiro», que os particulares apresentam entre 1 de janeiro e 31 de março.
  • Segundo a terceira disposição final, estes modelos aplicar-se-iam pela primeira vez à informação do exercício de 2026, a apresentar a partir de 2027.

Explicamos cada modelo em pormenor em Modelos 172, 175 e 721: o que declaram.

Importante: ainda não é definitivo

Há dois pormenores que muitos artigos ignoram:

  1. É um projeto. À data desta revisão não encontrámos a portaria publicada no BOE (o jornal oficial espanhol). O texto final pode mudar.
  2. A lei de que depende não está aprovada. O projeto de portaria remete para uma lei de transposição ainda sem número («Ley XX/XX»). O Real Decreto 806/2026, de 5 de outubro (BOE de 6 de outubro de 2026), dissolveu as Cortes (o parlamento espanhol) e convocou eleições para 29 de novembro. Com a dissolução, as propostas de lei ainda em tramitação caducam; por isso, se a lei de transposição não tiver sido aprovada, terá de voltar a ser tramitada na nova legislatura.

Entretanto, mantêm-se em vigor os modelos atuais: 172 e 173 para os prestadores (Orden HFP/887/2023) e 721 para os particulares (Orden HFP/886/2023). A diretiva europeia continua a exigir que os Estados a apliquem desde 2026, pelo que o atraso em Espanha não altera a tendência de fundo.

País Basco e Navarra: normas forais próprias

Se tem residência fiscal no País Basco ou em Navarra, a sua administração tributária é a Fazenda foral correspondente, que aprovou as suas próprias normas para aplicar a DAC8 com efeitos desde 1 de janeiro de 2026:

As quatro normas preveem a mesma regra prática: se não fornecer ao seu prestador a informação exigida pelas regras de diligência devida, como a sua residência fiscal, após o pedido inicial e dois lembretes, e decorridos 60 dias de calendário desde o pedido inicial, o prestador deve impedi-lo de realizar as operações sujeitas a comunicação de informação. Responda a tempo aos pedidos de dados da sua corretora.

O que muda na prática para si

1. O fisco vai saber mais, e mais cedo

Com a DAC8, as corretoras que operam na UE vão comunicar os seus dados de identificação e as suas operações, e a informação será partilhada entre países. Assim, a Agência Tributária espanhola receberá também informação de contas em corretoras de outros Estados-Membros.

2. A sua declaração tem de bater certo

Se o fisco recebe informação sobre as suas operações, o que declarar no IRPF (o imposto espanhol sobre o rendimento das pessoas singulares) e, se for o caso, no modelo 721 tem de ser coerente com ela. Guarde desde já o histórico das suas operações de 2026.

3. O seu banco também vai fazer perguntas

Isto não vem da DAC8, mas da lei espanhola de prevenção do branqueamento de capitais (Ley 10/2010): o seu banco tem de conhecer a origem dos fundos que recebe. Quando vende cripto e transfere o dinheiro para a sua conta, o banco pode pedir-lhe que o justifique. O Banco de Espanha lembra que as instituições podem aplicar controlos adicionais a operações que considerem de alto risco. Com mais informação fiscal em circulação e mais atenção ao setor, o razoável é preparar-se para que estes pedidos se tornem mais frequentes.

4. Tenha a documentação preparada

Se o banco lhe pedir para justificar a origem, ter a documentação preparada facilita a resposta: de onde veio o dinheiro inicial, por que corretoras e carteiras (wallets) passou e como chega à sua conta.

Checklist para 2026–2027

  • Descarregue e guarde o histórico completo de cada corretora que utilize (incluindo contas encerradas).
  • Anote os endereços públicos das suas carteiras e a rede de cada uma.
  • Conserve os comprovativos bancários do dinheiro que investiu.
  • Confirme com o seu consultor se tem de apresentar o modelo 721.
  • Se vai transferir um montante importante para o seu banco, prepare antes a justificação da origem.

Para esse último ponto pode gerar um relatório FundsOrigin: analisa a sua carteira em 14 redes e entrega-lhe um PDF com código de verificação para juntar à sua documentação. A decisão de o aceitar cabe sempre à instituição. Comprove a origem dos seus fundos cripto →

Fontes oficiais

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal nem jurídico. O relatório FundsOrigin não garante a aceitação pelo seu banco ou por outra instituição. Consulte um profissional sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

A DAC8 é um imposto?
Não. É uma obrigação de informação para os prestadores e um sistema de troca de informações entre administrações fiscais.
Tenho de apresentar algo novo enquanto particular?
O projeto não cria um modelo novo para particulares. O modelo 721 já existia e é atualizado. Consulte o seu caso com um consultor.
A partir de quando?
Segundo o projeto de portaria, a informação do exercício de 2026 seria apresentada a partir de 2027. Em Espanha, a data definitiva depende da aprovação da lei de transposição e da publicação da portaria.